LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

 
  1. O que é a LGPD?

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018) – estabelece regras para o tratamento de dados pessoais por pessoas físicas, empresas e entes públicos, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

No âmbito da administração pública, a LGPD determina que os órgãos e entidades adotem medidas para garantir a segurança, a transparência e a boa-fé no tratamento de dados pessoais de cidadãos.

 

  1. Compromisso da Prefeitura de Iperó com a Proteção de Dados

A Prefeitura Municipal de Iperó está comprometida com a proteção dos dados pessoais dos cidadãos, servidores e demais públicos com os quais se relaciona. Nesse sentido, adota práticas de governança, controle e segurança da informação, em conformidade com os princípios da LGPD.

 

  1. Finalidades do Tratamento de Dados Pessoais

A coleta e o tratamento de dados pessoais realizados pela Prefeitura de Iperó têm como finalidades principais:

  • Execução de políticas públicas;
  • Prestação de serviços públicos;
  • Cumprimento de obrigações legais e regulatórias;
  • Atendimento de demandas administrativas e judiciais;
  • Promoção da transparência e acesso à informação pública.

 

  1. Direitos do Titular dos Dados

Nos termos da LGPD, toda pessoa natural tem direito a:

  • Confirmar a existência de tratamento de seus dados pessoais;
  • Acessar os dados tratados;
  • Corrigir dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Solicitar anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários;
  • Revogar consentimentos concedidos;
  • Solicitar informações sobre compartilhamento de dados com terceiros.

 

  1. Política de Privacidade e Segurança da Informação

A Prefeitura Municipal de Iperó, comprometida com a proteção dos dados pessoais tratados no exercício de suas atividades, estabelece a presente Política de Privacidade e Segurança da Informação, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), com os seguintes princípios, diretrizes e compromissos:

5.1. Abrangência da Política

Esta política aplica-se a todos os dados pessoais tratados pela administração direta do Município de Iperó, abrangendo:

  • Servidores públicos e colaboradores;
  • Cidadãos que utilizam os serviços públicos municipais;
  • Fornecedores, prestadores de serviços e demais terceiros que mantenham relação com a Prefeitura.

 

5.2. Coleta de Dados Pessoais

A coleta de dados pessoais ocorre nas seguintes situações:

  • Prestação de serviços públicos (educação, saúde, assistência social, entre outros);
  • Procedimentos administrativos (ex: concursos públicos, licitações);
  • Interações através de canais digitais (site institucional, ouvidoria, e-mail);
  • Atendimento a obrigações legais e regulamentares.

 

5.3. Tipos de Dados Tratados

Os dados pessoais coletados podem incluir:

  • Dados de identificação (nome, CPF, RG, endereço, telefone, e-mail);
  • Dados funcionais ou administrativos (matrícula, cargo, lotação);
  • Dados sensíveis, quando estritamente necessários (ex: dados de saúde para atendimento em unidades públicas, orientação religiosa no cadastro de programas sociais).

 

5.4. Finalidade do Tratamento

O tratamento de dados pessoais é realizado com base em finalidades legítimas e específicas, tais como:

  • Prestação de serviços públicos;
  • Cumprimento de obrigações legais ou regulatórias;
  • Execução de políticas públicas previstas em leis ou regulamentos;
  • Tratamento de demandas administrativas e judiciais.

Não há tratamento de dados para fins comerciais ou de marketing.

 

5.5. Compartilhamento de Dados

Os dados pessoais poderão ser compartilhados com:

  • Órgãos públicos municipais, estaduais ou federais, quando necessário;
  • Autoridades judiciais e órgãos de controle;
  • Empresas contratadas ou conveniadas, exclusivamente para fins de execução de políticas públicas, mediante cláusulas de confidencialidade e responsabilidade.

 

5.6. Armazenamento e Segurança dos Dados

A Prefeitura adota medidas técnicas e administrativas adequadas para proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados, vazamentos, perdas ou destruição. Entre as medidas adotadas, destacam-se:

  • Controle de acesso a sistemas e informações;
  • Backup e recuperação de dados;
  • Uso de softwares atualizados e antivírus;
  • Capacitação de servidores em boas práticas de proteção de dados.

 

5.7. Direitos do Titular dos Dados

Os titulares de dados pessoais poderão exercer os seguintes direitos:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos seus dados;
  • Correção de dados incompletos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários;
  • Portabilidade dos dados, quando aplicável;
  • Revogação do consentimento, quando for a base legal do tratamento.

Para o exercício desses direitos, o titular poderá entrar em contato com o Encarregado de Dados (DPO) pelo e-mail disponibilizado nesta página.

 

  1. Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO)

Conforme previsto no artigo 41 da LGPD, a Prefeitura de Iperó designa como Encarregado de Dados (DPO) o servidor responsável por atuar como canal de comunicação entre o cidadão, o Poder Público e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Nome do Encarregado: VIVIANE PIRES DE BARROS ZANATTA
Cargo/Função: Assessora da Secretaria de Assuntos Jurídicos
E-mail para contato: viviane.zanatta@ipero.sp.gov.br

 

Caso você tenha dúvidas, queira exercer seus direitos como titular de dados pessoais ou apresentar uma reclamação, entre em contato com o Encarregado pelo e-mail acima.