LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
- O que é a LGPD?
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018) – estabelece regras para o tratamento de dados pessoais por pessoas físicas, empresas e entes públicos, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
No âmbito da administração pública, a LGPD determina que os órgãos e entidades adotem medidas para garantir a segurança, a transparência e a boa-fé no tratamento de dados pessoais de cidadãos.
- Compromisso da Prefeitura de Iperó com a Proteção de Dados
A Prefeitura Municipal de Iperó está comprometida com a proteção dos dados pessoais dos cidadãos, servidores e demais públicos com os quais se relaciona. Nesse sentido, adota práticas de governança, controle e segurança da informação, em conformidade com os princípios da LGPD.
- Finalidades do Tratamento de Dados Pessoais
A coleta e o tratamento de dados pessoais realizados pela Prefeitura de Iperó têm como finalidades principais:
- Execução de políticas públicas;
- Prestação de serviços públicos;
- Cumprimento de obrigações legais e regulatórias;
- Atendimento de demandas administrativas e judiciais;
- Promoção da transparência e acesso à informação pública.
- Direitos do Titular dos Dados
Nos termos da LGPD, toda pessoa natural tem direito a:
- Confirmar a existência de tratamento de seus dados pessoais;
- Acessar os dados tratados;
- Corrigir dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
- Solicitar anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários;
- Revogar consentimentos concedidos;
- Solicitar informações sobre compartilhamento de dados com terceiros.
- Política de Privacidade e Segurança da Informação
A Prefeitura Municipal de Iperó, comprometida com a proteção dos dados pessoais tratados no exercício de suas atividades, estabelece a presente Política de Privacidade e Segurança da Informação, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), com os seguintes princípios, diretrizes e compromissos:
5.1. Abrangência da Política
Esta política aplica-se a todos os dados pessoais tratados pela administração direta do Município de Iperó, abrangendo:
- Servidores públicos e colaboradores;
- Cidadãos que utilizam os serviços públicos municipais;
- Fornecedores, prestadores de serviços e demais terceiros que mantenham relação com a Prefeitura.
5.2. Coleta de Dados Pessoais
A coleta de dados pessoais ocorre nas seguintes situações:
- Prestação de serviços públicos (educação, saúde, assistência social, entre outros);
- Procedimentos administrativos (ex: concursos públicos, licitações);
- Interações através de canais digitais (site institucional, ouvidoria, e-mail);
- Atendimento a obrigações legais e regulamentares.
5.3. Tipos de Dados Tratados
Os dados pessoais coletados podem incluir:
- Dados de identificação (nome, CPF, RG, endereço, telefone, e-mail);
- Dados funcionais ou administrativos (matrícula, cargo, lotação);
- Dados sensíveis, quando estritamente necessários (ex: dados de saúde para atendimento em unidades públicas, orientação religiosa no cadastro de programas sociais).
5.4. Finalidade do Tratamento
O tratamento de dados pessoais é realizado com base em finalidades legítimas e específicas, tais como:
- Prestação de serviços públicos;
- Cumprimento de obrigações legais ou regulatórias;
- Execução de políticas públicas previstas em leis ou regulamentos;
- Tratamento de demandas administrativas e judiciais.
Não há tratamento de dados para fins comerciais ou de marketing.
5.5. Compartilhamento de Dados
Os dados pessoais poderão ser compartilhados com:
- Órgãos públicos municipais, estaduais ou federais, quando necessário;
- Autoridades judiciais e órgãos de controle;
- Empresas contratadas ou conveniadas, exclusivamente para fins de execução de políticas públicas, mediante cláusulas de confidencialidade e responsabilidade.
5.6. Armazenamento e Segurança dos Dados
A Prefeitura adota medidas técnicas e administrativas adequadas para proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados, vazamentos, perdas ou destruição. Entre as medidas adotadas, destacam-se:
- Controle de acesso a sistemas e informações;
- Backup e recuperação de dados;
- Uso de softwares atualizados e antivírus;
- Capacitação de servidores em boas práticas de proteção de dados.
5.7. Direitos do Titular dos Dados
Os titulares de dados pessoais poderão exercer os seguintes direitos:
- Confirmação da existência de tratamento;
- Acesso aos seus dados;
- Correção de dados incompletos ou desatualizados;
- Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários;
- Portabilidade dos dados, quando aplicável;
- Revogação do consentimento, quando for a base legal do tratamento.
Para o exercício desses direitos, o titular poderá entrar em contato com o Encarregado de Dados (DPO) pelo e-mail disponibilizado nesta página.
- Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO)
Conforme previsto no artigo 41 da LGPD, a Prefeitura de Iperó designa como Encarregado de Dados (DPO) o servidor responsável por atuar como canal de comunicação entre o cidadão, o Poder Público e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Nome do Encarregado: VIVIANE PIRES DE BARROS ZANATTA
Cargo/Função: Assessora da Secretaria de Assuntos Jurídicos
E-mail para contato: viviane.zanatta@ipero.sp.gov.br
Caso você tenha dúvidas, queira exercer seus direitos como titular de dados pessoais ou apresentar uma reclamação, entre em contato com o Encarregado pelo e-mail acima.